terça-feira, 16 de novembro de 2021

É justo ou não reajustar os aluguéis?

 

É justo ou não reajustar os aluguéis?

Proprietários defendem que o custo de vida deles aumentou muito e por isso deve ser repassada para o locatário a totalidade do índice de reajuste, que antes da pandemia, tradicionalmente era o IGPM; que chegou a um patamar muito elevado, provocando muitos problemas no equilíbrio contratual das locações, diante dessa realidade adotamos a mediação do conflito. Buscando apresentar informações sólidas (valendo-se de avaliações – ABNT, conceitos de crise, ansiedade, conflito, sentimento) a fim de promover o diálogo entre as partes e promover o fim do impasse e a restauração do equilíbrio entre as partes. Atualmente passamos o pior da crise, mas a conta da pandemia chegou e novamente é necessário ter habilidades para construir negociações que equilibrem a relação, visando a reposição de perdas do proprietário, muito justa; e a manutenção do contrato de locação em patamar sustentável para o locatário. Enfim todas essas variáveis devem ser analisadas, estudadas e enviadas aos proprietários para que esses, sejam material  para garantir um boa tomada de decisões. O trabalho de mediação em crises de locações pode ser contratado especificamente para a resolução de determinado impasse, consulte condições.


segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Perguntas sobre contrato de locação (aluguel)

 1. Estou alugando uma casa ou apartamento, devo ir na vistoria?

Sim, como locatário, é de seu total interesse que esse laudo seja feito de maneira o mais completo possível, pois ele é o documento que servirá de base para comprovar o estado do imóvel no ato de seu recebimento no início do contrato, na hora que você irá devolver , já que terá que devolvê-lo do mesmo jeito.

Como locador, é a garantia de ter um documento que comprove e garanta o direito de exigir o estado inicial do imóvel, na sua entrega.


2. Um pretendente a locatário me ofereceu título de capitalização de uma companhia de seguros conhecida, como garantia do contrato de locação, isso garante que o nome dele está limpo e é seguro eu alugar para ele?

Não, o título de capitalização (precisa ser tipo específico para garantia de aluguel), é um título de crédito, onde um determinado valor escolhido fica retido durante sua vigência concorrendo a prêmios e após o prazo finalizado, pode ser reaplicado, ou resgatado. Nesta modalidade, o proponente não passa por pesquisas cadastrais, pois está relacionado apenas ao valor aplicado.

3. Posso alugar minha casa por 12 meses?

A Lei de Locações 8.245/91, não limita o prazo, porém há dificuldades no que se refere às locações residenciais com prazos inferiores a 30 meses.  Por isso, a princípio, pode alugar por 06 meses, se for residencial, a recomendação é que se faça pelo prazo de 30 meses, isentando a multa por rescisão antecipada a partir do 12º mês.

4. Posso alugar minha casa por 01 mês?

Sim, trata-se do contrato para temporada, que conforme a Lei não poderá ser superior a 90 dias.

5. Sou dono do imóvel, posso pedir minha casa residencial de volta, antes de terminar o prazo do contrato de locação?

Não, conforme a Lei do Inquilinato (lei 8.245/91), 

“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”

6. Sou o dono do imóvel e quero receber o aluguel antecipado, pode?

Sim, desde que não haja nenhuma modalidade de garantia.

7. Quando o prazo do contrato de locação termina, ele perde a validade?

Não,  se o locatário continuar na posse do imóvel por mais 30 dias, a locação prossegue mantendo-se as cláusulas e condições do contrato 

8. Moro de aluguel, e a empresa me transferiu para outra cidade, vou ter que pagar a multa por rescisão antecipada?

Não, neste caso específico a Lei prevê a dispensa da multa, desde que notificado com antecedência de 30 dias e por escrito.

9. O proprietário vendeu a casa onde eu alugava, primeiro: ele pode fazer isso? Se pode, ele deve pagar uma multa para mim, já que ainda está no prazo e se eu fosse sair antes, eu teria que pagar? E, se depois que eu souber que ele está vendendo e não for exercer meu direito a preferência, eu decidir ir embora, ele pode cobrar a multa de mim?

Sim, o locador, pode vender o imóvel. Se isso ocorrer, ele tem a obrigação de cumprir o direito de preferência junto ao locatário, e caso o locatário abra mão deste direito, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para desocupação. 

Enquanto o locador é o proprietário seu contrato de locação e suas cláusulas, inclusive penalidades estão válidas, portanto se ao informar que irá vender o imóvel, e o locatário decidir sair antes que isso ocorra, estará sujeito à cobrança da multa por rescisão antecipada conforme o contrato de locação assinado.

Administrar: receber e repassar valores ou fazer gestão?

 Atualmente no mercado imobiliário, o que observamos é a administração de bens imóveis feita no modo tradicional, como sempre foi feito, há muitos e muitos anos; como as pequenas, médias imobiliárias de bairro, que em sua maioria não se atualizaram, e mantém suas carteiras, baseadas no tempo e na confiança que adquiriram dos proprietários neste período.

Basicamente coletam o valor do aluguel, cuidam das contas de consumo e dos impostos como sempre fizeram, mantém locatários muitas vezes por muitos e muitos anos; sem grandes problemas, mas também sem atualizações inclusive no imóvel. 

Por outro lado, temos o extremo da modernidade, traduzida em aplicativo, onde praticamente o contato humano é inexistente, ou quando existe é impessoal. Onde o objetivo básico, também é garantir que o valor do aluguel entre na conta em uma determinada data, pagando-se para isso um valor em taxa extremamente elevado, tanto para um lado, quanto para o outro. Qualquer evento não programado não tem como ser sustentado pelo sistema, pois ele é um aplicativo; logo terá que ser resolvido pelas partes.

Nos dois extremos observamos que fica impossível fazer o que eu chamo de gestão com objetivo aplicado. Que consiste em defender os interesses do proprietário, quanto ao recebimento de suas receitas e conservação de seu patrimônio e os interesses do locatário, que é de usufruir do bem seja para moradia ou trabalho para seu conforto e/ou objetivos. Observem que não são opostos e não competem um com o outro, só precisam ser geridos para que ambos tirem o máximo de aproveitamento em suas pontas.

A técnica é desenvolvida a partir de conhecimentos da Psicologia Moderna, Direito Imobiliário, Conciliação, Mediação e Negociação.


Por Mônica Kimura, formada em Psicologia, pela Uni FMU, corretora de imóveis, empresária, especialista em administração e gestão de locações, especialista em treinamento, pós graduanda em "Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação" pela Faculdade Legale.


A chatice dos anúncios de venda de imóveis

É sempre a mesma coisa... #imoveis

03 dormitórios, sendo 01 suíte, blá blá ...

Lindo blá blá

Fantástico blá blá ... Bucólico kkkk

Economize uns milhares de reais não pagando comissão (mas pagando milhares de reais, para o advogado... que é especialista em que mesmo? Isso... muita segurança, contrate aquele seu vizinho que fez o divórcio... é facinho)

1.716.891 anúncios de imóveis a venda em São Paulo no PORTAL XXXXX... TUDO REPETIDO e ANTIGO... valores diversificados, o mesmo imóvel anunciado nos mais diversos preços... Dá para acreditar que é sério?

E uma baita confusão né... imobiliária é só um portal de anúncio... Q?

Vxxx Rxxl e ZxP é imobiliária? Q?

A que ponto de desserviço chegamos... escrevemos e postamos qualquer coisa... independente de verdade ou não... 

Por isso que ficou fácil substituir pessoas por robôs, aqui entendidos como aplicativos...

E, pasmem, aquilo que é facinho, pode dar muito errado... Tem gente que comprou o apartamento e não recebeu, tem gente que recebeu o apartamento e foi notificado de fraude à execução, tem gente que descobriu que comprou de alguém que não era o dono de verdade, e assim vai...

Mas na hora do problema, o bom mesmo é ter alguém que possa mediar o conflito e resolver a situação.